quinta-feira, 12 de setembro de 2019

TRANSPORTE ESCOLAR





Conforme orientação da Secretaria Municipal de Transportes, divulgamos as orientações que os pais devem estar atentos ao contratar ou renovar para o ano de 2020 que se aproxima a questão do Transporte Escolar, no final do texto segue o link oficial da SMT.
Secretaria Municipal de Transportes - Transporte Escolar
É a modalidade específica de transporte de estudantes, crianças e jovens, entre suas casas e a escola. Esse serviço foi instituído pela lei 10.154/86, regulamentado pelos decretos 23.123/86 e 23.747/87, e pelas portarias 118/98 e 125/05.
• Quem oferece o serviço?
Autônomos, empresas ou escolas (no sistema de autogestão) e a Prefeitura Municipal de São Paulo por meio do Transporte Escolar Gratuito (TEG).

• Qual o valor cobrado por esse serviço?

O preço desse serviço não é tabelado pela Prefeitura.
• Documentos necessários para Renovação de Certificado Registro Municipal de Condutores (CRMC):
  • Carteira Nacional de Habilitação – CNH com o curso de transportador escolar na categoria D ou E ( original e cópia)
  • Certidão de Distribuição Criminal na Comarca da Capital (original)
  • Certidão da Vara de Execuções Criminais na Comarca da Capital – DECRIM (original) assinalada a opção: certidão positiva de execuções criminais
  • Certidão de Distribuições Criminais do Departamento Execuções Criminais – 1ª SAJ – São Paulo
  • Certidão Negativa de Débito do Imposto Sobre Serviço ISS (original e cópia)
  • Ser aprovado em curso de Treinamento e Orientação de Condutores e Auxiliares no Transporte Escolar de Crianças com Deficiência e Mobilidade Reduzida, que tem validade de 05 (cinco) anos
  • Comprovante atualizado de residência (original e Xerox) – caso haja mudança
  • Duas fotos tamanho 2x2
  • Damsp paga (guia de recolhimento)
  • O interessado que esteja vinculado a pessoa jurídica devidamente cadastrada junto ao DTP, deverá apresentar carta em papel timbrado com carimbo do CNPJ informando que é empregado motorista e cópia da certidão negativa de Imposto Sobre Serviço – ISS da empresa
  • Quando houver anotação nas Certidões de Execução e/ou Distribuição Criminal, apresentar Certidão de Objeto e Pé e/ou Execução Penal Explicativa (original).
• Documentos necessários para Certificado de Registro Municipal - CRM/PF (Pessoa Física):
  • Certificado de Registro Municipal de Condutores - CRMC, em validade (original e xerox);
  • Certificado de Registro do Veículo - CRV em nome do interessado (original e xerox);
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV (original e xerox);
  • Nota Fiscal se for veículo zero quilômetro ou CRV com transferência autorizada, firma reconhecida ou leasing desde que figure como único arrendatário perante a instituição financeira (original e xerox);
  • Comprovante de vistoria (original);
  • Caso o veículo não esteja em nome do interessado, ele deverá apresentar Contrato de Comodato registrado no Cartório de Títulos e Documentos, Cédula de Identidade - RG e Cadastro de Pessoa Física - CPF de ambos (original e xerox).
• Documentos necessários para Certificado de Registro MunicipalCRM/PJ (Pessoa Jurídica)
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (original e xerox);
  • Contrato Social, Última Alteração do Contrato Social, Certidão atualizada da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, Certidão de Breve Relato (original e xerox);
  • Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM código 2402 (original e xerox);
  • Certificado de Registro do Veículo - CRV em nome do interessado (original e xerox);
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV (original e xerox);
  • Nota Fiscal se for veiculo zero quilômetro ou CRV com transferência autorizada, com firma reconhecida ou leasing desde que figure como único arrendatário perante a instituição financeira (original e xerox);
  • Comprovante de vistoria (original);
  • Caso o veiculo não esteja em nome do interessado, apresentar Contrato de Comodato registrado no Cartório de Títulos e Documentos, Cédula de Identidade - RG e Cadastro de Pessoa Física - CPF de ambos (original e xerox).
 • Como habilitar o veículo?
o Em posse do cadastro de condutor, o responsável pelo veículo deve apresentá-lo no Departamento de Transportes Públicos. O veículo deve satisfazer às exigências determinadas pelo Detran, que emite uma "placa de aluguel", vermelha. A licença é chamada de CRM (Certificado de Registro Municipal):
o CRM/PF (Pessoa Física) ou CRM/PJ (Pessoa Jurídica).
A seguir, os documentos necessários:
• Após o veiculo ser emplacado junto ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN, o interessado deverá apresentar:
  • Certificado de Registro do Veículo - CRV (original e xerox);
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV (original e xerox);
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA em vigor (original e xerox);
  • Seguro Obrigatório - código 3 (original e xerox);
  • Comprovante de vistoria aprovado (original);
  • Comprovante de multas Municipais (Departamento de Operação do Sistema Viário -SV/DTP).
• Qual a idade máxima para o veículo?
A idade máxima permitida, excluído o ano de fabricação é de:
- 10 (dez) anos para kombi e assemelhados;
- 15 (quinze) anos para microônibus; e
- 25 (vinte e cinco) para ônibus.
• Quanto se gasta para obter o cadastro do motorista e do veículo?
Algumas taxas podem ser vistas e pagas via site do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP

• Quando é preciso renovar o cadastro de motorista?
O cadastro do motorista deve ser renovado a cada cinco anos, ou antes, quando do vencimento da CNH.

• Os autônomos podem participar do Transporte Escolar Gratuito?

São justamente esses cadastrados que estão aptos a prestar o serviço para o Transporte Escolar Gratuito (serviço oferecido pelo poder público aos alunos da rede municipal de ensino).
• Como posso saber se um condutor e o veículo estão autorizados a operar?
Basta acessar Consulta ao Cadastro e Condutores.
• Identidade Visual para Veículos de Transporte Escolar
A Identidade Visual dos veículos destinados ao Transporte Coletivo de Escolares no Município de São Paulo deverá atender aos requisitos estabelecidos na Portaria 58/11 - SMT, além daqueles determinados pelo Código de Trânsito Brasileiro e demais atos normativos.

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